A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os Órgãos Públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos e demais atos da atividade do Setor Público. Além disso, a Lei Federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.