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Acessibilidade


O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do Transparência existe um menu de acessibilidade onde se encontram os atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas.

Os padrões de atalhos são:

  • Teclando-se Alt + 0 em qualquer página, chega-se diretamente a página inicial do site.
  • Teclando-se Alt + 5 em qualquer página, chega-se diretamente a página de conteúdo de acessibilidade.
  • Teclando-se Alt + 6 em qualquer página, ativa e Desativa o auto contraste.
  • Teclando-se Alt + 7 em qualquer página, aumenta o tamanho da fonte.
  • Teclando-se Alt + 8 em qualquer página, volta ao normal o tamanho da fonte.
  • Teclando-se Alt + 9 em qualquer página, diminui o tamanho da fonte.
  • Teclando-se Alt + C em qualquer página, chega-se diretamente a página Contratos.
  • Teclando-se Alt + E em qualquer página, chega-se diretamente a página Empenhos.
  • Teclando-se Alt + F em qualquer página, chega-se diretamente a página Folha de Pagamentos.
  • Teclando-se Alt + L em qualquer página, chega-se diretamente a página Liquidações.
  • Teclando-se Alt + M em qualquer página, chega-se diretamente a página Mapa do Site.
  • Teclando-se Alt + P em qualquer página, chega-se diretamente a página Pagamentos.
  • Teclando-se Alt + S em qualquer página, chega-se diretamente a página e-Sic Pedidos.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

  • Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm).
  • Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm).
  • Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm).
  • Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG).
  • Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG (http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/ portaria-no-03-de-07-05-2007)
  • Nosso portal da transparência foi projetado para ser responsivo e acessível.
  • Todo o seu conteúdo pode ser visualizado através de vários dispositivos de diversos tamanhos de tela (responsivo).
  • Apesar de possuir imagens e esquema de cores, elas não são necessárias à compreensão da informação.
  • O redimencionamento do tamanho das fontes através do browse não desestrutura a formatação dos textos.

NVDA – NonVisual Desktop Access (NVDA) é uma ferramenta livre e de código aberto de leitura de tela.

Possibilita que pessoas com problemas de visão ou completamente sem visão possam ouvir o conteúdo por meio de uma voz sintetizada.

Você pode usar o NVDA para ouvir o conteúdo do Portal da Transparência.Baixe agora.

 

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