Endereço: Rua Antônio Gomes de Moura
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Telefone: (81) 3654-1109
Atendimento: Horário de atendimento dàs 7h as 13h de segunda a sexta.GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUIÇÕES
O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar: a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade; b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade; d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) representar o Município de forma legal; g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.
COMPETÊNCIAS
O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos.
Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar:
a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade;
b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros;
c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade;
d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos;
e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão;
f) representar o Município de forma legal;
g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.
Prefeito: José Soares da Fonseca
Perfil:
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