Seguindo as recomendações da Promotoria de Justiça da Comarca de João Alfredo e visando o cumprimento das normas sanitárias editadas no decreto número 48.837/2020 do Governo de Pernambuco, determinamos: A) Suspensão de eventos de qualquer natureza com o público; B) Suspensão da aglomeração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenha sido suspensa em decorrência da situação de emergência; C) No caso das atividades excepcionadas no item “b”, devem ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto a manutenção da distância segura entre pessoas; D) Proibição da prestação de serviço de moto-táxi em todo município.