Seguindo as recomendações da Promotoria de Justiça da Comarca de João Alfredo e visando o cumprimento das normas sanitárias editadas no decreto número 48.837/2020 do Governo de Pernambuco, recomendamos: A) aos Senhores Gerentes das Agências Bancárias, Casas Lotéricas, Postos e Similares conveniados ao INSS, providenciem, com antecedência que o caso propõe, no tocante a impedir aglomerações de qualquer natureza; B) Abertura da agência, posto ou lotérica em horário especial e extraordinário, de maneira que 02 (duas) horas antes do atendimento normal e cotidiano, os serviços sejam exclusivos para idosos; C) Providenciar cordões de isolamento, pintura ou risco do X ou I ou O, no chão com cores fortes e visiveis com material lavável e com distância de 1 metro de um usuário a outro; D) Manter um atendente na parte externa da agência, posto ou lotérica para orientar os usuários; E) Entregar senhas, assim organizando a ordem de atendimento; F) Providenciar com antecedência logística e solução, caso algum usuário ente sintomas do COVID-19 G) Não permitir entrada de outras pessoas a não ser o acompanhante do idoso ou de outra pessoa que necessite de ajuda;