Devido a PANDEMIA do COVID-19, e seguindo as determinações do Decreto nº 48.696 de 23 de abril de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco, o Governo Municipal de Salgadinho comunica que a partir desta segunda-feira 27 de abril de 2020:
Art. 1º: Fica recomendado o uso de máscara, mesmo que artesanal, pela população em geral, no território do Estado de Pernambuco, notadamente pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais, inclusive quando se utilizem do transporte público.
Art 2º: A partir do dia 27 de abril de 2020, os órgãos públicos estaduais e os estabelecimentos privados, que estejam autorizados a funcionar de forma presencial, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, pelos seus servidores, empregados e colaboradores, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, devendo fornecê-las.
Parágrafo único: Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
Esta determinação é temporária, que segue as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), e vem para garantir a saúde pública da população salgadinense contra a Pandemia do Coronavírus.
Salgadinho, 26 de abril de 2020.