Atendendo as novas determinações do Decreto Estadual Nº 50.433, de 15 de março de 2021 que estabelece novas medidas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente ao novo coronavírus. A Secretaria de Saúde e o Governo Municipal, vem informar a todos que fica vedado o funcionamento em qualquer dia e horário dos estabelecimentos que não são considerados essenciais, tais como: escolas públicas e privadas, bares, restaurantes e lanchonetes, atacado e varejo de vestes, calçados, perfumes e bebidas, igrejas e demais instituições religiosas.